Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.852 de 27 de Janeiro de 1981
Regula a distribuição aos Municípios da parcela do imposto sobre transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo estadual escolherá o estabelecimento oficial de crédito em que devem ser efetuados os depósitos a que se refere o parágrafo primeiro do artigo 1º.