Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.852 de 27 de Janeiro de 1981
Regula a distribuição aos Municípios da parcela do imposto sobre transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ocorrendo restituição total ou parcial do imposto, poderá o Estado deduzir do crédito a efetuar, a parcela restituida e anteriormente creditada ao Município.