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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.848 de 6 de Janeiro de 1981

Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, alterada pelos Decretos-leis nºs 1.693, 30 de agosto de 1979, e 1.824, de 22 de dezembro de 1980.

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Art. 2º

Este Decreto-lei vigora a partir de 1º de janeiro de 1981, ficando revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.848 /1981