Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.848 de 6 de Janeiro de 1981
Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, alterada pelos Decretos-leis nºs 1.693, 30 de agosto de 1979, e 1.824, de 22 de dezembro de 1980.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto-lei vigora a partir de 1º de janeiro de 1981, ficando revogadas as disposições em contrário.