Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.845 de 30 de dezembro de 1980
Prorroga a isenção concedida no artigo 2º do Decreto-lei nº 1.507, de 2 de dezembro de 1976 e concede dispensa de pagamento da Taxa de Melhoramento dos Portos (TMP) e do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), nos casos que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.