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Artigo 9º do Decreto-Lei nº 1.840 de 23 de dezembro de 1980

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências.

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Art. 9º

Nos resultados dos cálculos decorrentes da aplicação deste Decreto-lei serão desprezadas as frações de cruzeiro.

Art. 9º do Decreto-Lei 1.840 /1980