Artigo 9º do Decreto-Lei nº 1.840 de 23 de dezembro de 1980
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Nos resultados dos cálculos decorrentes da aplicação deste Decreto-lei serão desprezadas as frações de cruzeiro.