Artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.840 de 23 de dezembro de 1980
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As leis especiais que fixam remuneração mínima para categorias profissionais regulamentadas não se aplicam aos servidores de que trata este Decreto-lei.