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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.840 de 23 de dezembro de 1980

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências.

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Art. 8º

As leis especiais que fixam remuneração mínima para categorias profissionais regulamentadas não se aplicam aos servidores de que trata este Decreto-lei.

Art. 8º do Decreto-Lei 1.840 /1980