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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.840 de 23 de dezembro de 1980

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências.

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Art. 5º

Os servidores atualmente posicionados nas referências constantes da escala em vigor ficam automaticamente localizados, mesmo com mudança de classe, nas correspondentes referências do Anexo III do Decreto-lei nº 1.820, de 1980 .

Art. 5º do Decreto-Lei 1.840 /1980