Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.840 de 23 de dezembro de 1980
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As categorias do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância, ficam distribuídas por classes, na forma do Anexo a este Decreto-lei .