Artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.840 de 23 de dezembro de 1980
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Este Decreto-lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.