Artigo 11 do Decreto-Lei nº 1.840 de 23 de dezembro de 1980
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União para o exercício de 1981.