Artigo 3º do Decreto-Lei nº 184 de 21 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre a criação de cargos em comissão, no Conselho Federal de Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.