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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 184 de 21 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre a criação de cargos em comissão, no Conselho Federal de Cultura.

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Art. 3º

Êste Decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 184 /1967