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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 184 de 21 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre a criação de cargos em comissão, no Conselho Federal de Cultura.

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Art. 2º

A despesa decorrente do disposto no artigo anterior, bem como os vencimentos do cargo de Secretário Geral do Conselho Federal de Cultura, símbolo 2-C, criado pelo artigo 5º do Decreto-lei nº 74, de 21 de novembro de 1966, correrão à conta de crédito especial aberto.

Art. 2º do Decreto-Lei 184 /1967