Artigo 2º do Decreto-Lei nº 184 de 21 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre a criação de cargos em comissão, no Conselho Federal de Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa decorrente do disposto no artigo anterior, bem como os vencimentos do cargo de Secretário Geral do Conselho Federal de Cultura, símbolo 2-C, criado pelo artigo 5º do Decreto-lei nº 74, de 21 de novembro de 1966, correrão à conta de crédito especial aberto.