Artigo 1º do Decreto-Lei nº 184 de 21 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre a criação de cargos em comissão, no Conselho Federal de Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados no Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Ministério da Educação e Cultura, 4 (quatro) cargos de provimento em comissão, símbolo 4-C, de Secretário de Câmara do Conselho Federal de Cultura.