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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 184 de 21 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre a criação de cargos em comissão, no Conselho Federal de Cultura.

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Art. 1º

Ficam criados no Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Ministério da Educação e Cultura, 4 (quatro) cargos de provimento em comissão, símbolo 4-C, de Secretário de Câmara do Conselho Federal de Cultura.