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Artigo 9º do Decreto-Lei nº 1.838 de 23 de dezembro de 1980

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.

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Art. 9º

Nos resultados dos cálculos decorrentes da aplicação deste Decreto-lei serão desprezadas as frações de cruzeiro.

Art. 9º do Decreto-Lei 1.838 /1980