Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.838 de 23 de dezembro de 1980
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O salário-família dos funcionários ativos e inativos da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral passa a ser pago na importância de Cr$300,00 (trezentos cruzeiros), por dependente.