JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.838 de 23 de dezembro de 1980

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

O salário-família dos funcionários ativos e inativos da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral passa a ser pago na importância de Cr$300,00 (trezentos cruzeiros), por dependente.

Art. 7º do Decreto-Lei 1.838 /1980