Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.838 de 23 de dezembro de 1980
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As categorias funcionais integrantes do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral ficam distribuídas por classes, na forma do Anexo a este Decreto-lei.