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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.838 de 23 de dezembro de 1980

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.

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Art. 2º

A escala de vencimentos e salários, e respectivas referências, das categorias funcionais integrantes do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário, a que se refere o Anexo ao Decreto-lei nº 1.459, de 19 de abril de 1976 , fica alterada na forma do Anexo III do Decreto-lei nº 1.820, de 1980 .

Art. 2º do Decreto-Lei 1.838 /1980