Artigo 11 do Decreto-Lei nº 1.838 de 23 de dezembro de 1980
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Este Decreto-lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.