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Artigo 10º do Decreto-Lei nº 1.838 de 23 de dezembro de 1980

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.

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Art. 10

A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União para o exercício de 1981.

Art. 10 do Decreto-Lei 1.838 /1980