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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.833 de 23 de dezembro de 1980

Extingue a vinculação a categorias econômicas na aplicação, pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, de recursos tributários transferidos pela União, e dá outras providências.

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Art. 5º

Ficam revogados o parágrafo único do artigo 11 e o artigo 12 do Decreto-lei nº 1.805, de 1980 , e demais disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto-Lei 1.833 /1980