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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.833 de 23 de dezembro de 1980

Extingue a vinculação a categorias econômicas na aplicação, pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, de recursos tributários transferidos pela União, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto-Lei 1.833 /1980