Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 85 do Decreto-Lei nº 1.831 de 4 de dezembro de 1939

Dispõe sobre a defesa da produção do açucar e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 85

O presente decreto-lei entrará em vigor, em todo o território nacional, 30 dias depois de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.