Artigo 38 do Decreto-Lei nº 1.831 de 4 de dezembro de 1939
Dispõe sobre a defesa da produção do açucar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 38
A nota de remessa, que não tenha sido totalmente preenchida, ou que contenha emenda, rasura, ou entrelinha será considerada de nenhum valor, sujeitos o remetente e recebedor da mercadoria às penalidades estabelecidas para o caso de falta de nota de remessa.