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Artigo 38 do Decreto-Lei nº 1.831 de 4 de dezembro de 1939

Dispõe sobre a defesa da produção do açucar e dá outras providências.

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Art. 38

A nota de remessa, que não tenha sido totalmente preenchida, ou que contenha emenda, rasura, ou entrelinha será considerada de nenhum valor, sujeitos o remetente e recebedor da mercadoria às penalidades estabelecidas para o caso de falta de nota de remessa.