Artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.827 de 22 de dezembro de 1980
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica elevado para Cr$300,00 (trezentos cruzeiros) o valor do salário-família.