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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.827 de 22 de dezembro de 1980

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

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Art. 8º

Fica elevado para Cr$300,00 (trezentos cruzeiros) o valor do salário-família.