Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.827 de 22 de dezembro de 1980
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os cargos de Agente Administrativo do Grupo Serviços Auxiliares, Código TCU-CE-800, em extinção, do Quadro Permanente da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União, e constantes do Anexo Il da Lei nº 6.357, de 08 de setembro de 1976 , ficam distribuídos por classes, na forma do Anexo II deste Decreto-lei.