Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.827 de 22 de dezembro de 1980
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os servidores alcançados pelos artigos 3º e 4º deste Decreto-lei, atualmente posicionados nas referências instituídas na forma do artigo 6º do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976 , e do artigo 5º, § 1º, do Decreto-lei nº 1.453, de 6 de abril de 1976 , ficam automaticamente localizados, inclusive com mudança de classe, se for o caso, nas correspondentes referências do Anexo III do Decreto-lei nº 1.820, de 1980 .