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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.827 de 22 de dezembro de 1980

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

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Art. 4º

As categorias funcionais integrantes do Grupo Atividades de Controle Externo do Quadro Permanente da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União, constantes do Anexo do Decreto-lei nº 1.453, de 06 de abril de 1976 , ficam distribuídas por classes, na forma do Anexo I deste Decreto-lei.