Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.827 de 22 de dezembro de 1980
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As categorias funcionais comuns aos Quadros e Tabelas Permanentes de que trata este Decreto-lei e aos do Poder Executivo ficam distribuídas por classes, na forma do Anexo IV do Decreto-lei nº 1.820, de 1980 .