Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.827 de 22 de dezembro de 1980
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A escala de vencimentos e salários, e respectivas referências, dos cargos efetivos e empregos permanentes, decorrentes da aplicação do artigo 2º do Decreto-lei nº 1.757, de 1980 , fica alterada na forma do Anexo III do Decreto-lei nº 1.820, de 1980 .