Artigo 15 do Decreto-Lei nº 1.827 de 22 de dezembro de 1980
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.