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Artigo 14 do Decreto-Lei nº 1.827 de 22 de dezembro de 1980

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

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Art. 14

A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações constantes do Orçamento da União para o exercício de 1981.