Artigo 13 do Decreto-Lei nº 1.827 de 22 de dezembro de 1980
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Nos cálculos decorrentes da execução deste Decreto-lei serão desprezadas as frações de cruzeiro.