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Artigo 11 do Decreto-Lei nº 1.827 de 22 de dezembro de 1980

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

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Art. 11

As diferenças individuais de vencimentos e salários de que trata o artigo 3º do Decreto-lei nº 1.669, de 14 de fevereiro de 1979 , serão absorvidas na razão de 20% (vinte por cento) das importâncias correspondentes aos reajustes gerais de vencimento e salários.