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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.827 de 22 de dezembro de 1980

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

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Art. 1º

Os valores de vencimentos, salários e proventos do pessoal da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.757, de 03 de janeiro de 1980 , ficam reajustados na forma dos Anexos do Decreto-lei nº 1.820, de 11 de dezembro de 1980 .