Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.826 de 22 de dezembro de 1980
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O salário-família dos funcionários ativos e inativos da Secretaria do Supremo Tribunal Federal passa a ser pago na importância de Cr$300,00 (trezentos cruzeiros), por dependente.