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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.826 de 22 de dezembro de 1980

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

As categorias funcionais integrantes de Grupos idênticos aos do Poder Executivo ficam distribuídas por classes, na forma do Anexo IV do Decreto-lei nº 1.820, de 1980 .

Anexo

Texto

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