Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.826 de 22 de dezembro de 1980
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As categorias funcionais integrantes do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário da Secretaria do Supremo Tribunal Federal ficam distribuídas por classes, na forma do Anexo a este Decreto-lei.