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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.826 de 22 de dezembro de 1980

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Os atuais valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, bem assim as retribuições dos cargos em comissão, funções de direção e assistência intermediárias e representação mensal passam a ser os constantes dos Anexos II e III do Decreto-lei nº 1.820, de 11 de dezembro de 1980 .

Art. 1º do Decreto-Lei 1.826 /1980