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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.823 de 18 de dezembro de 1980

Transfere os recursos orçamentários que menciona.

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Art. 1º

Ficam transferidos para os Gabinetes da Presidência da República os recursos orçamentários atribuídos à Secretaria de Comunicação Social (SECOM), bem como a gestão dos fundos por ela administrados.

Art. 1º do Decreto-Lei 1.823 /1980