Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.823 de 18 de dezembro de 1980
Transfere os recursos orçamentários que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transferidos para os Gabinetes da Presidência da República os recursos orçamentários atribuídos à Secretaria de Comunicação Social (SECOM), bem como a gestão dos fundos por ela administrados.