Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.823 de 18 de dezembro de 1980
Transfere os recursos orçamentários que menciona.
Art. 1º
Ficam transferidos para os Gabinetes da Presidência da República os recursos orçamentários atribuídos à Secretaria de Comunicação Social (SECOM), bem como a gestão dos fundos por ela administrados.