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Decreto-Lei nº 1.823 de 18 de dezembro de 1980

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere os recursos orçamentários que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.


Art. 1º

Ficam transferidos para os Gabinetes da Presidência da República os recursos orçamentários atribuídos à Secretaria de Comunicação Social (SECOM), bem como a gestão dos fundos por ela administrados.

Art. 2º

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Golbery do Couto e Silva Antonio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.1980