Decreto-Lei 1.823 de 18 de dezembro de 1980
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 18 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
Art. 1º
Ficam transferidos para os Gabinetes da Presidência da República os recursos orçamentários atribuídos à Secretaria de Comunicação Social (SECOM), bem como a gestão dos fundos por ela administrados.
Art. 2º
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Golbery do Couto e Silva Antonio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.1980