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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.817 de 11 de dezembro de 1980

Dispõe sobre a execução no Território Federal de Rondônia, do Plano Nacional de Habitação Popular (PLANHAP), e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto-Lei 1.817 /1980