Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.809 de 7 de Outubro de 1980
Institui o Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ao Órgão Central compete a coordenação geral do SIPRON.
Institui o Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro, e dá outras providências.
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