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Artigo 13 do Decreto-Lei nº 1.805 de 1º de Outubro de 1980

Dispõe sobre a transferência aos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios das parcelas ou quotas-partes dos recursos tributários arrecadados pela União, e dá outras providências.

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Art. 13

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados o item X do artigo 31 e o artigo 43 do Decreto-lei nº 199, de 25 de fevereiro de 1967 , bem como o artigo 3º do Decreto-lei nº 1.755, de 31 de dezembro de 1979 , e demais disposições em contrário.

Art. 13 do Decreto-Lei 1.805 de 1º de Outubro de 1980