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Artigo 2-b, Inciso I do Decreto-Lei nº 1.804 de 3 de Setembro de 1980

Dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais.

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Art. 2-b

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil disciplinará o procedimento para a restituição ao consumidor do imposto de importação pago no âmbito do regime de tributação simplificada de que dispõe esta Lei, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e no caso em que o importador desistir da compra feita por meio eletrônico que originou a remessa internacional, quando: (Incluído pela Lei nº 15.071, de 2024)

I

houver a efetiva devolução do produto ao exterior; ou (Incluído pela Lei nº 15.071, de 2024)

II

(VETADO). (Incluído pela Lei nº 15.071, de 2024)

Art. 2-b, I do Decreto-Lei 1.804 /1980