Artigo 4º do Decreto-Lei nº 180 de 16 de Fevereiro de 1967
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O presente Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.