Artigo 18 do Decreto-Lei nº 18 de 24 de Agosto de 1966
Dispõe sôbre o exercício da profissão de aeronauta e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Sobreaviso é a situação do aeronauta que permanece em local que não o de trabalho, à disposição do empregador, em condições de apresentar dentro de 90 (noventa) minutos.