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Artigo 9º do Decreto-Lei nº 1.799 de 5 de Agosto de 1980

Reestrutura o Grupo Executivo das Terras do Araguaia-Tocantins - GETAT, e dá outras providências.

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Art. 9º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.