Artigo 9º do Decreto-Lei nº 1.799 de 5 de Agosto de 1980
Reestrutura o Grupo Executivo das Terras do Araguaia-Tocantins - GETAT, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.