Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.799 de 5 de Agosto de 1980
Reestrutura o Grupo Executivo das Terras do Araguaia-Tocantins - GETAT, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Enquanto não ultimada a estrutura orgânica do GETAT, os servidores, serviços e bens componentes da Coordenadoria Especial do Araguaia-Tocantins - CEAT estarão à sua disposição, a ele subordinados, sem prejuízo de sua vinculação administrativa ao INCRA.
Parágrafo único
A vinculação referida neste artigo compreende o custeio das despesas necessárias ao integral funcionamento da CEAT por aquela autarquia, à conta das dotações a tal destinadas em seu orçamento.