JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.796 de 9 de Julho de 1980

Estabelece alíquota para a incidência do imposto de renda sobre remessas em pagamento de transmissão dos Jogos Olímpicos do corrente ano, em Moscou.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.796 /1980