Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.796 de 9 de Julho de 1980
Estabelece alíquota para a incidência do imposto de renda sobre remessas em pagamento de transmissão dos Jogos Olímpicos do corrente ano, em Moscou.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Será aplicada a alíquota de 20% (vinte por cento) sobre o valor das remessas, dispensado o reajustamento de que trata o artigo 5º da Lei nº 4.154, de 28 de novembro de 1962 , em pagamento de direitos e demais despesas de transmissão para o Brasil, através do rádio e televisão, dos Jogos Olímpicos que se realizarão em Moscou, no corrente ano.